Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

filtro de pesquisar

LISTA DE PORTARIAS

Nomeação: 042 / 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCAMBO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1 0 - Nomear o servidor, abaixo relacionado, Gestor de Contrato, para responder pela gestão e avaliação da execução dos contratos da Câmara Municipal de Mucambo/CE. NOME FUNÇÃO CPF/MF Richard Son Nogueira da Costa GESTOR DE CONTRATO 439.194.803-88 Art. 2 0 - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere a: l. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; III. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; V. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Vl. acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; VII. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; VIII. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. IX. Na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular, o Gestor deverá substituí-lo. Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2023.

03/07/2023